Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda a regra para as Eleições 2026
Medida prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e também estabelece regras específicas para mesários, fiscais e eleitores.
Atenção ao calendário eleitoral: a partir deste sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito.
A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca preservar o exercício das atividades de campanha e a regularidade da disputa eleitoral.
E quem trabalha nas eleições?
A proteção também alcança mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a prisão ou detenção só é permitida em situação de flagrante delito.
E os eleitores?
Para eleitoras e eleitores, a regra começa mais perto da votação. A partir das 17h de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, não será permitida prisão ou detenção, salvo em situações específicas previstas na legislação.
Entre as exceções estão flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A proteção termina às 17h de 6 de outubro.
📌 Fique de olho nas datas:
- 19 de setembro: começa a proteção para candidatos;
- 29 de setembro: começa a proteção para eleitores;
- 4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026;
- 6 de outubro: termina o período de proteção previsto para candidatos e eleitores.
A regra faz parte das garantias previstas pela legislação eleitoral para assegurar que o processo de votação ocorra dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.