TRÂNSITO

Candidatos do RS já podem tirar a CNH com novas regras a partir desta segunda

DetranRS adota modelo híbrido para aplicar mudanças na legislação sem prejudicar quem está iniciando o processo

Por Redação AU Publicado em 03/01/2026 18:32 - Atualizado em 03/01/2026 21:33

A partir desta segunda-feira, 5 de janeiro, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul já poderão iniciar o processo conforme as novas regras previstas na legislação federal. A medida foi anunciada pelo DetranRS após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e diante da inexistência de um período oficial de transição.

Segundo o DetranRS, as mudanças exigiram adaptações profundas no processo de habilitação, o que levou o órgão a adotar, neste primeiro momento, um modelo híbrido. A solução combina novas exigências legais com procedimentos anteriores, permitindo que o sistema entre em operação imediatamente e sem prejuízos aos candidatos.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski, afirmou que a determinação do governador Eduardo Leite foi acelerar as adequações. “Com uma força-tarefa entre o DetranRS e a Procergs, conseguimos disponibilizar o novo modelo já no início de janeiro, atendendo integralmente às legislações que alteram de forma significativa a formação de condutores”, destacou

Na prática, o processo está da seguinte forma:

  1. O candidato pode optar por preencher a requisição no aplicativo do Gov.br e iniciar o curso teórico, ou pode fazer a requisição no CFC e iniciar o processo.
  2. Ao mesmo tempo, já pode fazer a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental.
  3. A partir do dia 05/01, será possível agendar também a prova teórica.

Nessa etapa, uma medida de transição será necessária. Como ainda não há a integração com o banco de questões da Senatran, a prova teórica possível de ser aplicada no momento pelo DetranRS é a prova do modelo antigo.

  1. Com a aprovação no exame teórico, é possível marcar as aulas práticas.
  2. O candidato deverá realizar pelo menos a carga horária mínima obrigatória de 2h/aula.
  3. Quando se considerar apto, o candidato pode agendar o exame prático no CFC.
  4. O exame toxicológico somente será exigido após a regulamentação da matéria pelo Contran, nos termos da autorização expressa da Senatran.
  5. O exame de direção veicular será realizado segundo o modelo atualmente vigente, até que a Senatran promova a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular

O DetranRS informa, ainda, que hoje já é possível abrir o serviço e fazer a coleta biométrica nos CFCs. Para dar prosseguimento às etapas seguintes os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou fazer o processo com as regras antigas. Ressaltamos que instrutores autônomos e uso de carro próprio carecem de regulamentação.

Sobre as mudanças

A Resolução nº 1.020/2025, do Contran, traz alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito - CDT).

Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores.

Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado, traz de volta para o texto da Lei nº 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.

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