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Economia

Câmara encerra votação da minirreforma trabalhista, que segue para o Senado

Proposta, que muda CLT incluindo programas de primeiro emprego e requalificação profissional, vai agora ao Senado.

Agência Brasil
por  Agência Brasil
12/08/2021 17:11 – atualizado há 2 anos
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, um destaque ao texto-base da Medida Provisória (MP) 1045/21, que altera regras trabalhistas e renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores em razão da pandemia de Covid-19. Com isso, encerrou a análise da MP, que segue agora para o Senado.

O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), incluiu vários temas na MP, como programas de qualificação profissional, a criação do serviço social voluntário, e bolsas para jovens e pessoas do Bolsa Família. Destaque do PSDB, aprovado por 329 a 2, retirou o caráter subsidiário na oferta de cursos oferecidos por entidades sem fins lucrativos que prestem assistência a jovens e adolescentes.

O texto-base da MP 1045 havia sido aprovado na quarta-feira. Em troca da redução ou suspensão de salários e jornada na pandemia, os trabalhadores receberão o pagamento de benefício emergencial. As regras deverão valer nos casos de carteira assinada ou contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

BEn

A MP que reedita o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, começou a valer em abril, pelo período de 120 dias, para evitar uma nova onda de demissões no Brasil após a piora da pandemia e o fechamento do comércio em março e em abril.

O programa recria o novo BEm (Benefício Emergencial), a ser pago pela União ao empregado caso ele tenha suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não existirão restrições aos repasses independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo funcionário.

O valor, pago mensalmente, vai ter como referência a parcela do seguro-desemprego correspondente ao cargo exercido. Contudo, o BEm não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego aos empregados que tiverem cumprido os requisitos para ter esse direito.

A MP prevê que a redução da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho ocorram através de acordo individual escrito entre empresa e empregado, possibilitando a redução de jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

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