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Agro

Câmara dos deputados aprova MP que altera regras do crédito rural

A MP prevê também a criação de linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.

Agência Câmara
por  Agência Câmara
27/02/2020 08:19 – atualizado há 3 anos
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última semana a votação da MP do Agro, que prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais. A matéria agora será enviada ao Senado.

Entre os artigos foi aprovado destaque para permitir que os produtos rurais vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) sejam considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial do emitente, passíveis de ser objeto de ações judiciais e incluídos em recuperação judicial.

Essa cédula é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção.

De acordo com o texto, não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total.

Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.

A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).

Enquanto o produtor rural mantiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida ao mecanismo de afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações; e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.

Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio e manter-se em dia com as obrigações tributárias e os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas de sua responsabilidade.

Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Lupion é a reabertura de prazos para a concessão de descontos na quitação de dívidas rurais. O prazo será 30 de dezembro de 2020.


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