Câmara aprova validade indeterminada para laudos de diabetes tipo 1
Proposta reconhece caráter crônico e irreversível da doença e busca reduzir burocracia para pacientes
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que estabelece validade por prazo indeterminado ao laudo médico de diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 (DM1). A medida visa eliminar a exigência de renovação periódica do documento, já que a condição é crônica, hereditária e irreversível. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

O projeto (PL 3472/23), de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recebeu um substitutivo do relator deputado Max Lemos (PDT-RJ), com ajustes de redação e técnica legislativa. De acordo com a proposta, o laudo poderá ser emitido por médico da rede pública ou privada, desde que respeitadas as exigências legais já em vigor.
“Considerando que o DM1 é uma condição crônica e irreversível, não há justificativa para a exigência de renovações periódicas do laudo apenas para fins burocráticos”, afirmou Max Lemos durante a votação. “A proposta contribui para a redução de custos e de demandas desnecessárias no sistema de saúde, além de agilizar processos administrativos em áreas como saúde, educação, previdência e assistência social.”
A mudança altera a Lei nº 11.347/2006, que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) a oferta gratuita de insulina e insumos para controle glicêmico. Com a nova redação, o laudo médico que comprove o diagnóstico de DM1 passa a ter validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede pública ou privada.
Se aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, o projeto deve facilitar o acesso contínuo a tratamentos e reduzir a burocracia enfrentada por pessoas com diabetes tipo 1, que hoje precisam apresentar laudos atualizados regularmente para obter medicamentos, insumos ou acessar direitos em diferentes esferas da administração pública.