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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Economia

Caixa conclui distribuição do lucro de R$ 13,2 bilhões do FGTS

Pagamento foi depositado em 207,8 milhões de contas vinculadas ao fundo que tinham saldo até 31 de dezembro do 2021

Correio do Povo
por  Correio do Povo
27/07/2022 12:04 – atualizado há 1 ano
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A Caixa Econômica Federal concluiu nesta terça-feira (26) a distribuição do lucro de R$ 13,2 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com antecedência de 30 dias do prazo legal, previsto para até 31 de agosto, o depósito foi feito para 106,7 milhões de trabalhadores, em 207,8 milhões de contas ativas e inativas.

Para calcular a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1.000 de saldo, o cotista receberá R$ 27,49.

Por exemplo, quem tinha R$ 2.000 terá crédito de R$ 54,98; para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2021, o valor subirá para R$ 137,44. O valor não vai direto para o bolso do beneficiário. O saque só poderá ser feito em casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, doença grave e aposentadoria, ou em ações especiais, como o programa de saque extraordinário de R$ 1.000.

A legislação previa a distribuição do lucro até o dia 31 de agosto. Mas a medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na última sexta-feira (22) determinou, além do repasse de 99% do lucro, que a vigência para os pagamentos fosse a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.

Segundo a Caixa, com o crédito dos valores, as contas de FGTS contempladas alcançaram rentabilidade de 5,83% ao ano, índice que corresponde a quase o dobro da correção da poupança em 2021, que foi de 2,99%, e superior ao CDI acumulado no mesmo período, que foi de 4,42%.

O cálculo do índice de distribuição do fundo foi feito com base em 99% do resultado do exercício anterior (R$ 13,2 bilhões) dividido pelo saldo total das 207,8 milhões de contas. Em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, 96% do total. O repasse em 2020 foi de R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.

Como consultar o saldo?

O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa. Além disso, a consulta pode ser feita pessoalmente nas agências do banco.

É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos. É possível consultar através do site do FGTS.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2021 terão direito à participação na distribuição de resultados.

Quanto cada trabalhador vai receber?

O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2021 será de 0,02748761.

Pode sacar?

O valor não vai para o bolso do trabalhador, que só poderá sacá-lo dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

• saque-rescisão — É a sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• aquisição de moradia própria;

• aposentadoria;

• morte do trabalhador;

• idosos maiores de 70 anos;

• pessoas com HIV;

• neoplasia maligna (câncer);

• estágio terminal por doença grave; e

• trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

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