Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Educação

Bolsonaro edita MP que permite ao ministro da Educação escolher reitores temporários durante a pandemia

Texto vale para término de mandato de dirigente durante o período da emergência de saúde pública.

O Sul
por  O Sul
10/06/2020 09:42 – atualizado há 2 meses
Continua depois da publicidadePublicidade

O presidente Jair Bolsonaro editou MP (Medida Provisória) que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub escolher reitores temporários das universidades federais durante o período de pandemia.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Texto vale para término de mandato de dirigente durante o período da emergência de saúde pública. A medida não se aplica às instituições cujo processo tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.

O texto fala em “dirigente ‘pro tempore'”. Pro tempore é uma expressão de origem latina que se pode traduzir por “temporariamente” ou “por enquanto”. É utilizada na linguagem comum para indicar uma situação transitória. Como termo jurídico e burocrático, significa a vigência de um cargo ou função. A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a validade. No final de dezembro, Bolsonaro editou MP sobre o tema, mas o texto não foi adiante porque perdeu validade ao não ser analisada pelo Congresso.

A MP alterava regras para a escolha de reitores e pró-reitores de universidades e institutos federais de ensino. Uma mudança era a que estendia aos candidatos as proibições previstas na Lei da Ficha Limpa.

Para as universidades federais, a medida mudaria o peso dos votos, pois a lei anterior a lei estabelecia um percentual apenas para os professores, 70%. Mesmo assim, na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários. A medida manteve o percentual de 70% para os professores e definiu o peso dos votos de servidores técnico-administrativos e de alunos: 15% cada.

A maior mudança era para a escolha dos diretores dos institutos federais de ensino superior: a lei estabelecia pesos iguais para esses grupos. A MP trazia para os institutos a regra das universidades: peso de 70% para os votos dos professores, 15% para estudantes e 15% para servidores.

Confira a publicação no Diário Oficial.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE