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Biometria facial será exigida para manter linhas de celular a partir de 2027, segundo nova regra da Anatel

Medida prevê identificação por reconhecimento facial e prova de vida, com implantação gradual até 2029. Objetivo é reduzir fraudes na contratação e utilização de números telefônicos.

Por Redação AU/Assessoria Publicado em há 9 horas

Os brasileiros deverão passar por novas etapas de identificação para contratar, transferir ou manter linhas de telefonia celular nos próximos anos. Segundo as informações divulgadas sobre a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a biometria facial será incorporada aos procedimentos das operadoras a partir de 2027, como forma de combater fraudes cadastrais e impedir que números sejam registrados indevidamente em nome de terceiros.

A validação deverá utilizar reconhecimento facial com prova de vida, mecanismo que verifica se a imagem corresponde a uma pessoa presente no momento da autenticação. Os dados poderão ser comparados com bases públicas ou privadas de identificação. A previsão é de que as operadoras disponibilizem o serviço tanto nas lojas físicas quanto em seus sites e aplicativos oficiais. Para situações em que a biometria não puder ser realizada, também estão previstos procedimentos alternativos de identificação.

Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Divulgação/AU

Confira os prazos para a biometria facial

A implantação será gradual, conforme o tipo de serviço utilizado pelo consumidor:

  • 30 de setembro de 2027: prazo para as operadoras adotarem a biometria nas novas ativações de linhas pré-pagas.
  • 31 de dezembro de 2027: prazo para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais.
  • 31 de dezembro de 2028: prazo final para recadastramento dos clientes antigos que ainda não tenham realizado a validação biométrica.
  • A partir de janeiro de 2029: linhas que permanecerem sem regularização poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas.
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Foto: Divulgação/Canva/AU

Quem já possui um número de celular também precisará fazer o cadastro?

Sim. A determinação não se limita à compra de novos chips. Quem já possui uma linha ativa e ainda não passou pela identificação biométrica deverá regularizar a situação até o final de 2028. A exigência abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Entretanto, o vencimento do prazo não significa bloqueio imediato: a Anatel estabelece procedimentos de notificação antes da suspensão e do eventual cancelamento do número.

A nova regulamentação, identificada como Norma Técnica GT-SEG.2026.11, também prevê medidas de proteção das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A orientação é que os consumidores acompanhem os comunicados das próprias operadoras e utilizem somente os canais oficiais para realizar o procedimento, evitando fornecer documentos, imagens do rosto ou dados pessoais por links recebidos de desconhecidos.