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Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Economia

BEm-Taxista: conheça as regras e veja quem pode receber

Governo vai pagar seis parcelas de R$ 1 mil; primeiro pagamento será em 16 de agosto e deve incluir duas parcelas

Valor Investe
por  Valor Investe
28/07/2022 18:23 – atualizado há 1 ano
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O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulgou as regras para o pagamento do Auxílio Taxista de R$ 1.000.

O Auxílio Taxista vai ser pago em parcelas mensais de R$ 1.000 cada, de julho a dezembro - em agosto vão ser depositadas duas parcelas. O primeiro pagamento será em 16 de agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto. Os demais pagamentos vão ocorrer de setembro a dezembro, em datas a definir.

Para receber, o motorista de táxi tem de preencher os seguintes requisitos:

  • Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
  • Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  • Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
  • Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

O motorista com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderá receber.

Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Taxista não precisa fazer cadatro

As prefeituras e governo do Distrito Federal têm até 31 de julho (domingo) para enviar os dados dos taxistas que vão poder receber o Auxílio Taxista. Os taxistas não precisam fazer nada.

A prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Os resultados do processamento e os pagamentos realizados para cada motorista de táxi poderão ser consultadas neste endereço . Em breve, o MTP divulgará a data prevista para consulta.

O cadastro deve ser feito pelos municípios até 31 de julho.

Quem perder o primeiro prazo, terá nova oportunidade

O sistema estará aberto novamente entre os dias 5 a 15 de agosto. Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício. 

O governo programou ainda uma terceira etapa para envio das informações: de 20 de agosto a 11 de setembro.

Benefício será revisado mensalmente

É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.

Os municípios e o DF deverão informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos exigidos na portaria. Serão utilizadas bases de dados governamentais no momento do processamento. A elegibilidade para fins de recebimento, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento.

O benefício taxista não é cumulativo com o benefício devido aos transportadores autônomos de cargas e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

O MTP vai escolher ainda uma instituição bancária federal para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, vão ser devolvidos para a União.

Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores.

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