Bandeira Vermelha no Distanciamento Controlado: Veja o que deve ser observado
Municípios da região da AMAU, Nonoai e Rio dos Índios ficam em bandeira vermelha nesta semana, decide governo gaúcho.
por
Secom/RS
10/08/2020 17:28
– atualizado há 3 anos
Continua depois da publicidadePublicidade
Quando uma região fica com bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado para evitar o avanço do coronavírus, é preciso verificar o que muda nesses locais nos quais o risco de contágio é considerado alto.
A bandeira vermelha, em essência, impõe restrições mais severas àquelas adotadas em áreas com bandeira laranja. Nas regiões classificadas como bandeira vermelha, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados.
Setor agropecuário
Teto de ocupação de 75% dos trabalhadores para:
Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados
Produção Florestal
Pesca e Aquicultura
Alojamento
Hotéis e similares - com 40% dos quartos
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) - com 75% dos quartos
Alimentação
Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço - com 50% dos funcionários, 25% de lotação e somente de segunda a sexta, entre 10h e 16h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento)
Lanchonetes e lancherias - com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por drive-thru, tele-entrega e pague e leve
Postos de combustíveis
Com 75% dos trabalhadores
Indústria
Todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores, à exceção da extração de petróleo e minerais (com 25% dos trabalhadores) e as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos, que podem funcionar com 100% dos trabalhadores
Transporte
Transporte municipal e metropolitano com 50% da lotação
Transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos
Atividades de correios, serviços postais e similares - com 50% dos trabalhadores
Transporte rodoviário de carga - com 100% dos trabalhadores
Educação
Apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos.
Academias de ginástica
25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno) - inclusive em clubes
Bancos e imobiliárias
Bancos, lotéricas e similares - com 50% dos trabalhadores
Imobiliárias e similares - com 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
Serviços de higiene pessoal
Cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes
Manutenção e lavanderia
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores
Lavanderias e similares com 25% dos trabalhadores
Petshop
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento
Outros serviços
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros - 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
Serviços profissionais de advogacia e de contabilidade - com 50% dos trabalhadores
Serviços religiosos
Missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas
Funerária com 100% dos trabalhadores
Comércio (itens essenciais)
Comércio atacadista - com 50% dos trabalhadores
Comércio varejista de rua - com 50% dos trabalhadores
Centro comercial e shopping (apenas venda de produtos essenciais) - com 50% dos trabalhadores
Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares - com 50% dos trabalhadores
Comércio (itens não essenciais)
Comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping - podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando teto de ocupação
Outros setores
Vigilância e segurança com 75% dos trabalhadores
Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) com 50% dos trabalhadores
Call-center com 50% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)