Atenção para o prazo da Declaração Anual do MEI: Sala do Empreendedor orienta sobre regularização em Erechim

Microempreendedores devem enviar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026 para manter o CNPJ regular e evitar multas e restrições.

Por Comunicação PME Publicado em há 3 horas

A Prefeitura de Erechim, por meio da Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a importância do envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória para garantir a regularidade do CNPJ em 2026.

O prazo para entrega da declaração é até o dia 31 de maio de 2026. O documento deve informar o faturamento bruto do ano anterior e precisa ser enviado mesmo quando não houve movimentação financeira no período. O não cumprimento da obrigação pode resultar em multa, restrições no CNPJ e dificuldades no acesso a benefícios previdenciários e serviços bancários.

Apoio


A Sala do Empreendedor oferece orientações gratuitas sobre enquadramento, obrigações fiscais e procedimentos legais, auxiliando os empreendedores a manterem suas atividades em conformidade com a legislação. O atendimento ocorre na Rua Eustachio Santolin, 35 – bairro Bela Vista, com suporte especializado para esclarecer dúvidas e orientar sobre o processo de envio da declaração.

O secretário adjunto Cleberson Nardi, destaca que a regularização anual é uma etapa fundamental para a saúde financeira e jurídica dos microempreendedores. “A Declaração Anual do MEI é simples de fazer, mas extremamente importante para manter o CNPJ ativo e evitar transtornos futuros. A Sala do Empreendedor está à disposição para orientar e auxiliar quem tiver dúvidas, garantindo que os empreendedores de Erechim sigam crescendo com segurança e dentro da legalidade”, afirma.

Faça a declaração!


A DASN-SIMEI pode ser realizada de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponibilizado pela Receita Federal.

O MEI Geral (Comum) possui limite de faturamento anual de R$ 81 mil, com contribuição mensal equivalente a 5% do salário mínimo, acrescida de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida. Cumprir os prazos e manter o enquadramento correto são medidas essenciais para evitar problemas futuros e garantir a continuidade das atividades empresariais.