ERECHIM

Araújo quer desconto na tarifa de água pela falta de fornecimento no município de Erechim

De acordo com o parlamentar o desconto deverá se efetivar quando a interrupção do abastecimento for igual ou superior a seis horas ininterruptas, ou 10 horas cumulativamente no período do dia.

Por Carla Emanuele/Ascom Câmara de Vereadores Publicado em 29/04/2025 17:17 - Atualizado em 29/04/2025 17:19

Está tramitando no Poder Legislativo, desde o dia 16 de abril, Projeto de Lei de autoria do vereador Claudemir de Araújo (Progressistas), que estabelece desconto diário ao consumidor afetado pela falta de abastecimento de água na rede de distribuição.

De acordo com o parlamentar o desconto deverá se efetivar quando a interrupção do abastecimento for igual ou superior a seis horas ininterruptas, ou 10 horas cumulativamente no período do dia. “O fornecimento de água é um serviço essencial, indispensável à saúde, higiene e bem-estar da população, cuja continuidade e qualidade são garantidas por normas legais e regulamentares. As interrupções geram impactos diretos na vida dos cidadãos, como prejuízos econômicos, restrições à saúde e à higiene pessoal, além de transtornos à rotina familiar e empresarial. A população de Erechim, especialmente dos bairros, tem sofrido constantemente com a falta d’água e isso é um absurdo. Nada mais justo que a CORSAN/EAGEA faça o ressarcimento através do desconto proporcional nas contas de água dos usuários, sempre que houver interrupção no fornecimento por responsabilidade da concessionária.”

Araújo destaca que a medida se fundamenta em dois princípios jurídicos essenciais, o da proporcionalidade, em que o consumidor pague apenas pelos serviços efetivamente recebidos, e o da continuidade do serviço público, que estabelece que o fornecimento de água deve ser ininterrupto, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. “Nosso projeto contribui para o aprimoramento da prestação de serviços, incentivando a concessionária a planejar e executar suas manutenções com o menor impacto possível à população, resguardando os direitos dos consumidores”.