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Cidade

Aratiba altera Decreto que regulamenta funcionamento do comércio e serviços

Agora, restaurantes e lancherias só poderão funcionar com sistema de tele-entrega. Bares terão que ser fechados temporariamente.

Assessoria/PMA
por  Assessoria/PMA
23/03/2020 21:59 – atualizado há 3 anos
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O prefeito de Aratiba , Guilherme Granzotto, assinou hoje ( 23) a alteração do Decreto nº2.468 de 23 de março de 2020. Com a alteração, restaurantes e lancherias que até agora estavam autorizados a funcionar, desde que cumprissem as exigências de higiene, ficam proibidos de abrir ao público.

A comercialização de refeições e lanches poderá ser feita somente pelo sistema de tele entrega. Quando aos bares, o Decreto determina o fechamento por tempo indeterminado.

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