O prefeito de Aratiba , Guilherme Granzotto, assinou hoje ( 23) a alteração do Decreto nº2.468 de 23 de março de 2020. Com a alteração, restaurantes e lancherias que até agora estavam autorizados a funcionar, desde que cumprissem as exigências de higiene, ficam proibidos de abrir ao público.
A comercialização de refeições e lanches poderá ser feita somente pelo sistema de tele entrega. Quando aos bares, o Decreto determina o fechamento por tempo indeterminado.