Aposentadoria antecipada para agentes de saúde é promulgada pelo Congresso Nacional

Nova Emenda Constitucional reduz em cinco anos a idade mínima para aposentadoria dessas categorias e estabelece regras específicas para profissionais com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

Por Redação/Agência Brasil Publicado em há 3 horas

Os profissionais que percorrem ruas, visitam famílias, acompanham pacientes e atuam diariamente na prevenção de doenças passam a contar com novas regras para a aposentadoria. Nesta sexta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece condições diferenciadas para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

A mudança representa um reconhecimento às particularidades dessas atividades, desempenhadas por profissionais que estão na linha de frente da atenção básica e da vigilância em saúde, muitas vezes enfrentando condições adversas para atender à população.

Foto: Jhonney Macena/Prefeitura Aparecida de Goiânia

Pelas novas regras, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição previdenciária e de efetivo exercício na atividade.

Atualmente, as regras gerais de aposentadoria estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A nova legislação, portanto, reduz em cinco anos a idade mínima para essas categorias, observados os demais requisitos.

Quem terá direito à aposentadoria diferenciada?


A Emenda Constitucional contempla profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), destinados aos servidores públicos.

As novas disposições também alcançam agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.

Além das regras permanentes, o texto estabelece normas de transição para trabalhadores que já estão na atividade, incluindo escalonamento de idades, sistema de pontos e condições específicas de integralidade e paridade em determinadas situações.

Outro avanço previsto é o reconhecimento, para fins previdenciários, de períodos de mandato classista e de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.

União deverá contribuir para custear as mudanças


Para compensar o impacto financeiro das novas aposentadorias, a Emenda prevê assistência financeira complementar da União aos estados, municípios e ao Distrito Federal.

Também estão previstos repasses ao Regime Geral de Previdência Social para compensar as despesas decorrentes da aplicação das novas regras.

A medida busca conciliar a ampliação dos direitos previdenciários dessas categorias com a sustentabilidade dos sistemas de previdência.

Reconhecimento a quem dedica a vida ao cuidado com a população


A promulgação ocorreu em sessão solene do Congresso Nacional, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Nas galerias do Senado, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias acompanharam a cerimônia e comemoraram a conquista.

A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em julho e concluiu sua tramitação com a promulgação da nova Emenda Constitucional.

Mais do que uma mudança na idade de aposentadoria, a nova legislação representa o reconhecimento previdenciário de profissionais essenciais ao funcionamento do sistema público de saúde.

Para os agentes que dedicam décadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias e à proteção das comunidades, a mudança abre a possibilidade de encerrar a trajetória profissional mais cedo, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.


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