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Saúde

Apesar de lei federal, uso de máscara em locais fechados segue obrigatório no RS

Bolsonaro sancionou texto vetando obrigatoriedade em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e templos religiosos, mas valem as regras estaduais e municipais.

GZH
por  GZH
03/07/2020 16:22 – atualizado há 3 anos
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Mesmo que o presidente Jair Bolsonaro tenha vetado a obrigatoriedade do uso de máscara em uma série de ambientes fechados no Brasil, em lei com sanção publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), o acessório segue sendo indispensável no Rio Grande do Sul. Isso porque o Decreto Estadual 55.240/2020 prevê a necessidade de utilização da proteção facial em locais como comércio, indústria, órgãos públicos e templos religiosos em todo o território gaúcho.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entende que a lei federal não conflita com a regra estadual. A avaliação é de que o decreto do governo Estado é mais restritivo em relação à legislação sancionada por Bolsonaro e, portanto, é a diretriz que vale no Rio Grande do Sul. Da mesma forma, os municípios podem apenas aumentar o grau de restrições em relação ao que define o Palácio Piratini, mas não flexibilizar.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, Estados e municípios podem ter regras mais restritivas no enfrentamento da pandemia. Neste aspecto, o decreto estadual segue valendo sem nenhuma interferência desta lei federal – aponta Bruno Naundorf, membro do comitê de crise da Secretaria Estadual da Saúde, salientando a importância do uso da máscara para controlar a disseminação do coronavírus.

Pelo decreto estadual, quem infringir a determinação do poder público destinada a impedir ou propagar doença contagiosa está cometendo crime previsto no Código Penal. A diretriz estadual, no entanto, não estabelece multas para que não obedecer a orientação, pois para isso seria necessária uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Em Porto Alegre, a prefeitura havia estabelecido a obrigatoriedade do uso da máscara no transporte público. No entanto, com a vigência do decreto estadual, a opção foi por não instituir nenhuma outra norma adicional. Portanto, na Capital, vigoram as regras definidas pelo Estado, que mantém a obrigatoriedade da máscara nos estabelecimentos comerciais, repartições públicas e templos religiosos.

— A lei federal não impacta em nada a situação no Estado e na Capital. A máscara segue sendo obrigatória — esclarece Bruno Miragem, secretário extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus da Capital.

Em relação aos locais públicos, a própria lei federal definiu a obrigatoriedade do uso da máscara pela população.

Entenda as diretrizes

  • O governo do Rio Grande do Sul estabelece a obrigatoriedade da utilização da máscara em todos os municípios, conforme Decreto 55.240/2020. A medida é válida para recintos coletivos fechados, de natureza privada ou pública, compreendidos como locais de acesso público ou destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, bem como nas suas respectivas áreas de circulação.
  • A prefeitura de Porto Alegre optou por não estabelecer nenhuma diretriz mais rígida para o uso de máscara em relação ao decreto estadual. Portanto, na Capital, vale a regra editada pelo governo do Estado.
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