Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Foto: Receita Federal
Cidade

Anatel multa pessoa física por comercialização de produto clandestino

Infração foi considerada grave pelo Conselho Diretor do órgão.

Agência Brasil
por  Agência Brasil
31/10/2023 14:06 – atualizado há 31 segundos
Continua depois da publicidadePublicidade

O Conselho Diretor da Anatel decidiu, pela primeira vez, aplicar sanção a pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes, não homologados pela agência.

Em sua decisão, na última quinta-feira (26), o órgão não aceitou recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil.

O relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, afirmou que a infração de comercializar equipamentos sem a homologação da Anatel é considerada grave, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor. “O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, disse o relator.

Para Alexandre Freire, a decisão é importante para se evitar que estimulem o consumo ilegal de material protegido por copyright (direito autoral), a exemplo do que ocorre em muitos dos casos de circulação de produtos não homologados pela Anatel. Os produtos servem de vetor para a violação transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia, como, dentre outros o de eventos esportivos e cinematográficos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE