DECRETO N.o 4.919, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto N.o 4.911, de 27 de março de 2020, que estabelece prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Âmbito do Simples Nacional, prorroga o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ISS - GIA/ISS e dá outras providências, e altera a redação do Decreto Municipal no 4.882/2020.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e, considerando o Decreto Municipal N.o 4.915, de 1o de abril de 2020, que recepciona o Decreto Estadual n.o 55.154, de 1o de Abril de 2020, que Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;
Considerando, as alterações do prazo de pagamento do ISSQN, promovidas pela Resolução n.o 154, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 03 de abril de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1.o Ficam alterados os Incisos I, II e III do Art. 1.° do Decreto Municipal N.° 4.911/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.o.
I - O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
II - O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e
III - O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.