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Agro

Agricultura encaminha ao Ministério Público Estadual, 600 autos de infração de uso irregular de herbicida hormonal

Ao MPE, cabe determinar as medidas penais aos infratores. No âmbito da Seapdr, os autuados passam por processos administrativos.

Assessoria Gov/RS
por  Assessoria Gov/RS
26/10/2020 11:07 – atualizado há 3 anos
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A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) ofício sobre autos de infrações lavrados durante a safra 2019/2020 em decorrência do não cumprimento das instruções normativas 05, 06 e 09/2019, sobre o uso de herbicidas hormonais. Este ano, foram lavrados mais de 600 autos a produtores, profissionais e empresas comerciantes de agrotóxicos. Ao MPE, cabe determinar as medidas penais aos infratores. No âmbito da Seapdr, os autuados passam por processos administrativos.

“No ano, em média, a Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários emite de 400 a 600 autos de infração, sobre todos os assuntos. Ou seja, está havendo um grande esforço de todos, desde o fiscal na ponta, o nível central e a junta de julgamento, para que possamos dar uma resposta à altura do problema”, explica o chefe da divisão, Rafael Friedrich de Lima.

Videiras prejudicadas pela deriva do herbicida 2,4-D - Foto: Michelle Rodrigues / Seapdr

Os autos de infração encaminhados ao MPE são da safra passada mas, desde o início desta safra, a Seapdr acompanha as suspeitas de deriva e emite novos autos. "É preciso saber que a aplicação de herbicidas hormonais a qualquer custo, sem os cuidados necessários, tem consequências”, diz Rafael.

Desde que a deriva de 2,4-D foi constatada, em dezembro de 2018, a Seapdr editou uma série de instruções normativas com o intuito de resolver o problema. Os autos de infração lavrados se referem às instruções normativas que determinam a assinatura de um Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade na receita agronômica, por parte do produtor rural, regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais, necessidade de o produtor prestar informações e regulamentação da venda orientada de agrotóxicos hormonais.

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