Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Arquivo/Agencia Brasil
Saúde

Agência Nacional de Saúde Suplementar acaba com limite de cobertura para fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia

A medida passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022.

o sul
por  o sul
11/07/2022 22:05 – atualizado há 1 ano
Continua depois da publicidadePublicidade

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde, como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (11), em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da agência. Segundo a ANS, o objetivo é promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.

“Dessa forma, foram excluídas as diretrizes de utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente”, afirmou a agência em nota.

No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento.

Com a alteração aprovada nesta segunda-feira, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente.

A nova resolução normativa será publicada Diário Oficial da União e passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE