Ontem(5), final da tarde, foi enviado para a Câmara de Vereadores, pela Secretaria de Administração, um Projeto de Lei do Executivo em que o prefeito pede a extinção da Lei do Auxílio-transporte e fazendo valer novamente a antiga Lei do “Vale Transporte”, para os funcionários públicos municipais.
Entendemos que após um “mea culpa mea máxima culpa”, feita pelos secretários e outros membros do Gabinete do Prefeito, chegaram a conclusão que era “revogar as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 3.457/2002 e 4.980/2011” e instituir a nova Lei 6.682, que foi além de um “ato administrativo completamente falho”, que não só traria, como já trouxe, um prejuízo financeiro aos cofres públicos, que deve ultrapassar R$ 3,6 milhões.
Ufa, “hic est solution”, e lá foi o Projeto de Lei para a Câmara. Felizes os “mentores deste imbróglio” não se deram conta da existência das “Leis de Murphy”, principalmente da 8ª Lei... “Quando um trabalho é mal feito, qualquer tentativa de melhorá-lo piora”.
Não tivemos acesso ao teor integral do novo Projeto de Lei mas este gera questionamentos múltiplos que deverão ser o assunto político por algum tempo:
1- Os Vereadores(as) vão aprovar a mudança do “mea culpa mea máxima culpa” da Administração Municipal, ou manterão o teor da nova Lei 6.682, de 8 de Janeiro de 2020 ?
2- Se a solicitação da Administração Municipal for “atendida e tudo voltar como antes”, no curto tempo de duração da nova Lei do Auxílio-transporte (dinheiro), muitos funcionários que não usavam o antigo “Vale Transporte agora o requisitaram e foram contemplados com os novos valores. Eles continuarão a receber estes valores se a Lei for modificada ?
3- Os que já tinham o “Vale Transporte” receberão os novos valores que foram dados aos funcionários públicos que entraram agora no sistema ?
4- Para que isto possa acontecer as “Leis nºs 3.457/2002 e 4.980/2011, terão que ser postas novamente em vigor, se chocando com a nova Lei de Auxílio-transporte e os interesses de muita gente envolvida neste processo.... será que isto vai acontecer ?
As mudanças são previstas no novo Projeto de Lei ? Os Vereadores(as) estarão dispostos a retroagir e “aprovar a ida para atrás" ?
Não haverá “pressão do SIME, Sindicato dos Municipários de Erechim, dos próprios funcionários públicos municipais que atingiram o que reivindicaram que resultou na troca feita ?
5- Existe a possibilidade de Notificações do Tribunal de Contas, MPF Ministério Público Federal e MPE, Ministério Público Eleitoral, apontando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Eleitoral, nº 9.504, Artigos 73 e 78 que veta qualquer “aumento pecuniário aos servidores públicos” em ano Eleitoral, já que a nova Lei foi aprovada em Janeiro de 2020 ou não ?
6- Todos estes acontecimentos não poderão gerar algo jurídico como Improbidade Administrativa ao atual governo municipal ?
O alerta está dado. Salvo Melhor Juízo, poderemos estar equivocados. Espera-se respostas da Administração Municipal, do SIME, dos funcionários públicos e da sociedade como um todo!
Sempre procuramos escrever a verdade, sem que dela sejamos o dono, do que “pecar por omissão contumaz”, a situação como está é contemplada na Primeira Lei de Murphy:
“Se alguma coisa pode dar errado, dará. E mais, dará errado da pior maneira, no pior momento e de modo que cause o maior dano possível”.
Marco Antonio Geib é Consultor em Projetos para sistemas de saúde pública e privada, Administrador Hospitalar, escritor, jornalista e membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG. Email: marcogeib@gmail.com