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Alina Souza / CP Memória
Economia

Ações na Justiça pedem antecipação do saque e retirada integral do FGTS

Para juiz, valor constitucional a se preservar, neste momento, é indiscutivelmente o da segurança alimentar e econômica do trabalhador

Correio do Povo
por  Correio do Povo
28/06/2020 09:26 – atualizado há 3 anos
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As medidas econômicas tomadas pelo governo federal para tentar conter o impacto da pandemia do coronavírus na vida do brasileiro não vêm sendo suficiente para muitas famílias.

Trabalhadores estão ingressando com ações na justiça para pedir a antecipação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ou, até mesmo, a retirada total do saldo do Fundo por causa das dificuldades financeiras.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) permitiu que uma trabalhadora efetuasse o novo saque do FGTS de R$ 1.045 – que começa a ser creditado nas contas digitais da Caixa a partir do dia 29 de junho – antes do calendário estabelecido pela Caixa.

R$ 1.045 saiu antes de ação ser julgada

Alegando necessidades pessoais para o uso do dinheiro, a autora conseguiu tutela antecipada e pode efetuar o saque antes da decisão final da ação.

Em seu despacho, o juiz Guilherme Feliciano, da Sexta Câmara do TRT-15, destacou que o FGTS pertence ao trabalhador e não à Caixa Econômica Federal, que é apenas a gestora do Fundo.

O magistrado destacou, ainda, que pela lei nº 8.036/90 haveria hipótese inclusive mais ampla do que a prevista na MP, qual seja, de liberação integral da verba, a depender da necessidade, ante o estado de calamidade pública.

Ações pedem saque integral do FGTS

Feliciano afirma que mesmo antes da MP nº 946 – que autorizou o novo saque do FGTS – ele já vinha julgando ações solicitando o resgate do Fundo.

“Já julguei essa ação pedindo a antecipação dos R$ 1.045 por conta de uma necessidade pessoal. Também há pedidos que pedem a liberação do valor integral do Fundo por desemprego ou outras situações.”

O juiz fala de casos, inclusive, de trabalhadores que não teriam direito ao saque por terem sido demitidos por justa causa ou outros impedimentos estabelecidos pela Lei nº 8036.

A advogada trabalhista Bianca Canzi Biondi de Nani diz que seu escritório vem recebendo várias consultas sobre a viabilidade de ações pedindo o saque do FGTS.

“Até o momento não ingressamos com nenhum tipo de ação neste sentido, mas sabemos que o posicionamento da justiça vem sendo favorável ao trabalhador”, afirma Bianca.

Pagamento de rescisão atrasado e indenizações

Outros motivos de ingresso de ações durante a pandemia do coronavírus na justiça trabalhista, segundo o magistrado são: saúde e segurança do trabalho.

Lariane Del Vechio, sócia do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que o escritório vem ingressando com uma série de ações de trabalhadores que foram demitidos durante a pandemia e não conseguiram receber as verbas rescisórias.

“As empresas alegam que não têm dinheiro para pagar, ainda que parcelado. Temos acordos feitos em março que tiveram o pagamento apenas da primeira parcela”, diz Lariane.

A advogada acrescenta que soube de acordos ilegais feitos no período. “Alguns trabalhadores foram obrigados a pagar a multa de FGTS para as empresas”, conta.

O novo saque do FGTS de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas (de empregos atuais e antigos) do Fundo foi autorizado pela Medida Provisória nº 946.

A partir do dia 29 de junho, o dinheiro estará disponível como crédito nas contas digitais abertas pela Caixa.

Saques e transferências para outras contas serão permitidos a partir de 25 de julho respeitando o calendário de mês de aniversário.

Covid-19 é alvo de 7.722 ações na justiça do trabalho

Um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre janeiro e abril constatou que atualmente tramitam na justiça 7.722 ações com a temática Covid-19.

A pesquisa abrangeu 21 TRTs e processos ajuizados no primeiro e segundo grau. No primeiro grau, os assuntos principais das demandas ajuizadas são: verbas rescisórias e pagamento do FGTS.

Mais de 1,5 mil processos (22,9%) buscaram o levantamento ou a liberação do FGTS, segundo o TST. No segundo grau: levantamento/liberação do FGTS (12,58% das ações) e ações sobre tutelas cautelares e mandados de segurança.

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