Uma Ação Popular, protocolada na Justiça Federal , pelo advogado Caio Mateus França dos Santos, aponta irregularidades na licitação de concessão do Aeroporto Serafim Enoss Bertaso, de Chapecó. Conforme a ação, o edital solicitou a comprovação de algumas qualificações técnicas, que não foram atendidas pela empresa que foi habilitada pela prefeitura.
As empresas inscritas no edital, conforme aponta a ação popular, foram orientadas, em acordo com a Lei, que deverão atender individualmente todos os requisitos de qualificação técnica. Os requisitos afastaram empresas interessadas, porém, o documento aponta que a empresa habilitada não dispunha da qualificação técnica exigida.
Na data do certame, duas empresas concorreram. Na abertura do envelope, apenas o consórcio “Voe Xap”, das empresas SOCICAM atendeu às exigências previstas no Edital, segundo a comissão. A outra empresa, como apontou a Ação Pública, sequer apresentou documento de qualificação. “Desse modo, não conseguiu ampliar a competitividade, baixar preços e de fato fazer uma concorrência, prejudicando o interesse público”, diz o documento ajuizado.
O prazo de concessão é de 35 anos, improrrogável, sem prejuízo de solicitação de nova delegação pelo interessado, que deve ser requerida com, no mínimo, doze meses.
O autor da Ação Popular, advogado Caio Mateus França dos Santos, autor da Ação Popular, diz que a Prefeitura está prestes a homologar um processo com uma empresa cheia de irregularidades, e um processo com vícios: “Estamos falando de uma concessão de mais de 30 anos de exploração para uma empresa cheia de problemas e irregularidades. Esse processo deve ser suspenso, em homenagem a moralidade, competição, impessoalidade, e principalmente, pelo respeito ao dinheiro público.”
O edital de licitação, que visa a expansão, exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso, teve como vencedora a empresa Socicam. O resultado foi divulgado em 11 de março