Prefeito de Erechim decreta uso obrigado de máscaras facial de proteção respiratória para toda a população no município, durante o deslocamento de pessoas em todo o território do Município de Erechim e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.
O Decreto não fala em multa ou punição para quem não acatar a decisão.
Veja o trecho do DECRETO:
Art. 1.º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional, de proteção respiratória, seja descartável ou reutilizável, durante o deslocamento de pessoas em todo o território do Município de Erechim e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.
Parágrafo único. Compreende-se entre os locais descritos no caput deste artigo, dentre outros: ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.
Art. 2.º A obrigatoriedade contida no artigo 1.º desta Lei estende-se a todos os funcionários de empresas e estabelecimentos comerciais que se encontram em serviço.
Art. 3.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.
Erechim/RS, 06 de Maio de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal