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Economia

13º salário: segunda parcela deve ser paga hoje aos trabalhadores

Nesta etapa de pagamentos, os profissionais recebem um valor menor em relação ao pago em novembro.

Rádio Guaiba
por  Rádio Guaiba
18/12/2020 10:01 – atualizado há 3 anos
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Os patrões têm até estasexta-feira (18) para depositar a segunda parcela do 13ºsalário acerca de 80 milhões de brasileiros que trabalharam com carteiraassinada ao longo de 2020.

Nesta etapa de pagamentos, osprofissionais recebem um valor menor em relação ao pago emnovembro. Isso acontece porque a segunda parcela da gratificaçãonatalina conta com os descontos previdenciário e do imposto derenda.

De acordo com o Dieese(Departamento Intersindical de Estatística e EstudosSocioeconômicos), o pagamentoda remuneração adicional pode injetar R$ 215 bilhões naeconomia brasileira.O valor médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os beneficiadoscom a remuneração adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercadoformal.

Instituído pela Lei 4.749, de 1965, o13º salário beneficia todos profissionais que atuam com carteiraassinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais.

O valor da remuneração extracorresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicado pelonúmero de meses trabalhados ao longo do ano. Se houver mudança deremuneração ao longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base nosalário de dezembro.

Aposentados e pensionistas doINSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveramas duas parcelas da remuneração extra antecipada entreos meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federalpara enfrentar a crise causada pela pandemiado novo coronavírus.

Jornada reduzida

Os trabalhadores que tiveramredução na jornada de trabalho e no salário por causa dapandemia devemreceber o 13º salário com base no salário integral,conforme determinação do Ministério da Economia.

Conforme a determinação, umfuncionário que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso por seismeses receberia R$ 1.000. Já quem ficar com o contrato suspenso poroito meses, deve receber R$ 664.

Já para aqueles que tiveram contratosuspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados comotempo de serviço e para cálculo de 13º salário e das férias. Aexceção vale para os casos em que os empregados prestaram serviçopor mais de 15 dias no mês.

Os patrões que não cumpriramcom a obrigação prevista em lei estãosujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 170,16 porfuncionário contratado.



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