Aqueles que planejam concorrer nas eleições municipais deste ano por um partido diferente devem estar cientes dos prazos estipulados pela Justiça Eleitoral. Isso se deve ao fato de que, caso optem por mudar para outra legenda e não aproveitem a janela partidária, que ocorre de 7 de março a 5 de abril, ficarão impossibilitados de participar da disputa em 2024. Essa oportunidade de troca partidária ocorre a cada dois anos, especificamente nos anos eleitorais.
A regra se aplica exclusivamente às eleições proporcionais, onde as vagas são vinculadas ao partido, não ao candidato, como é o caso de vereadores e deputados, tanto estaduais quanto federais. A janela de oportunidade para troca partidária tem uma extensão de 30 dias, durante os quais os parlamentares podem mudar de partido sem o risco de perder seus mandatos. Em 2024, a janela está disponível apenas para vereadores que estão concluindo seus mandatos.
No caso das eleições de 2024, se o parlamentar for um vereador, ele não perde o mandato caso migre para outra sigla durante a janela, que vale apenas para a disputa municipal.
Contudo, os deputados federais, estaduais ou distritais podem perder seus mandatos caso troquem de partido neste ano sem que haja uma justificativa de justa causa.
Sim. Quem não tem cargo eletivo pode trocar de partido a qualquer momento.
A janela partidária ocorre durante 30 dias no ano eleitoral. Para as eleições municipais deste ano, ela acontece entre 7 de março e 5 de abril.
A Lei dos Partidos Políticos e a Lei Eleitoral estabelecem que, para concorrer a um mandato eletivo, o candidato precisa estar filiado a um partido político em até 6 meses antes do período eleitoral.
Como a eleição de 2024 será no dia 6 de outubro, seis meses antes, em 6 de abril, todos os políticos que que